COMO FICA?
A Nova Previdência propõe alterações nas regras de aposentadoria do segurado especial rural. São enquadrados como segurados especiais os produtores rurais que trabalham em regime de economia familiar, sem empregados permanentes. Extrativistas e pescadores artesanais que atuam nessas mesmas condições também são classificados como segurados especiais.
NOVAS REGRAS
Idade
Pela proposta, a idade mínima de aposentadoria rural será a mesma para homens e mulheres: 60 anos.
Contribuição
Segundo o texto, o tempo de contribuição terá acréscimo de cinco anos, passando de 15 para 20 anos de atividade no campo. Será exigida contribuição mínima anual de R$ 600,00 por grupo familiar do segurado especial rural.
TRANSIÇÃO
A Nova Previdência prevê regra de transição para quem já for segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da promulgação da Nova Previdência. A regra permitirá que o trabalhador rural se aposente aos 55 anos (mulher) ou 60 anos (homem), com 15 anos de contribuição. A partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida em seis meses a cada ano até atingir 60 anos, em 2029. Para os homens, a idade mínima de aposentadoria continuará sendo de 60 anos. O tempo mínimo de contribuição, que atualmente é de 15 anos, será acrescido em seis meses a cada ano, a partir de 2020, até atingir 20 anos em 2029.
FONTE: http://www.brasil.gov.br/novaprevidencia/pode-perguntar/trabalhadores-rurais