Nova previdência – Professores do ensino básico Voltar

Nova previdência – Professores do ensino básico

A Nova Previdência prevê condições especiais de aposentadoria para professores da educação básica que comprovem efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil ou nos ensinos fundamental e médio. A categoria continuará a se aposentar mais cedo.

 

NOVAS REGRAS

Rede Pública

A Nova Previdência prevê regras especiais para professores da rede pública vinculados a Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) estabelece o mesmo tempo de contribuição para homens e mulheres e mantém as exigências de 10 anos de serviço público e cinco anos no último cargo.

Rede Privada

Os professores da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio da rede privada de ensino, assim como docentes da rede pública vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), continuarão tendo regras especiais de aposentadoria. Pela proposta, a idade mínima será de 60 anos para homens e mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos.

 

TRANSIÇÃO

Rede Pública

A proposta tem uma regra de transição para a aposentadoria dos professores que já estão na ativa. Para os docentes que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de  magistério na educação infantil ou nos ensinos fundamental e médio , a regra de transição aplicável aos servidores de todos os entes federativos será a  da fórmula dos pontos “81/91”, em que se somam a idade e o tempo de contribuição. O número mínimo de pontos será elevado a partir de janeiro de 2020 até o limite de 95 pontos para mulher e de 100 pontos para homem, e poderá sofrer alterações a depender do aumento da expectativa de sobrevida. Para a definição das regras de cálculo dos proventos, será levada em conta a data de ingresso do servidor no cargo. Para os que ingressaram até 31/12/2003, e não optaram pelo regime de previdência complementar, será assegurada a integralidade da remuneração, desde que, adicionalmente, cumpram a idade mínima de 60 anos para homens e mulheres, mantida a paridade com a última remuneração do cargo para fins de reajuste dos benefícios. Para os servidores que ingressaram a partir de 2004 até 2013, e não optaram pelo regime de previdência complementar, será considerada a média de 100% das contribuições sem limitação ao teto do RGPS. Finalmente, para os atuais servidores, especialmente aqueles que ingressaram a partir de 2014, os proventos serão calculados com base na média de 100% das contribuições, limitados ao teto do RGPS.

Rede Privada

A Nova Previdência prevê regra de transição por pontos ou por idade mínima para o professor da rede privada, assim como para o docente da rede pública vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que comprove efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil ou nos ensinos fundamental e médio. A partir de 1º de janeiro de 2020, será acrescentado um ponto a cada ano para ambos os sexos, até atingir os limites de 95 pontos para professoras e 100 pontos para professores. Quem estiver a dois anos ou menos de se aposentar por tempo de contribuição terá direito a uma terceira regra de transição: o docente poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, cumprindo pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Nesse caso, será aplicado o fator previdenciário.

 

INGRESSO APÓS A REFORMA

Rede Pública

Será preciso, para ambos os sexos, comprovar 30 anos de contribuição exclusivos em função de magistério na educação infantil ou nos ensinos fundamental e médio, dez anos de serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se pretende a aposentadoria. Além disso, será necessário ter idade mínima de 60 anos de idade.

Rede Privada

Professores da educação básica poderão se aposentar com 60 anos de idade, desde que comprovem 30 anos de contribuição atuando exclusivamente na função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino  médio. O valor da aposentadoria corresponderá a 60% da média aritmética dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, até atingir o limite de 100%.

FONTE: http://www.brasil.gov.br/novaprevidencia/pode-perguntar/professores